C.E.I. Jenny Pereira Camargo
Rua Ângelo Zaros, 640 - Jardim Lise
Telefone: (19) 99755-7663
E-mail: cei.jennycamargo@cordeiropolis.adm.br
C.E.I. José Valter Sommer
Rodovia Constante Peruchi, km 159 - Bairro Cascalho
Telefone: (19) 3546-3380
E-mail: escola.jfernandes@cordeiropolis.adm.br
C.E.I. Leonor Fortunato
Rua Ulisses Gardezani, 1477 - Jardim Cordeiro
Telefone: (19) 3546-4078
E-mail: cei.lfortunato@cordeiropolis.adm.br
C.E.I. Leonor Rodrigues Marcicano
Rua Camilo Botechia, 232 - Vila São José
Telefone: (19) 3546-1157
E-mail: cei.lmarcicano@cordeiropolis.adm.br
C.E.I. Lilia Inês Thirion Vitte
Rua Laurentino Fonseca, 640 - Vila Santo Antonio
Telefone: (19) 3546-3783
E-mail: cei.liliavitte@cordeiropolis.adm.br
C.E.I. Maria Minatel Peruchi
Rua Presidente Castelo Branco, 1670 - Jardim Eldorado
Telefone: (19) 3546-3690
E-mail: cei.mminatel@cordeiropolis.adm.br
C.E.I. Martha Salibe Abrahão
Rua José Oliva Del Teso, 657- Jardim Progresso
Telefone: (19) 3546-3381
E-mail: cei.marthasalibe@cordeiropolis.adm.br
C.E.I. Milton Antonio Vitte
Rua Uarde Abrahão de Campos Toledo, 625 - Jardim São Francisco
Telefone: (19) 3546-1450
E-mail: cei.miltonvitte@cordeiropolis.adm.br
C.E.I. Uarde Abrahão de Campos Toledo
Rua Loureço Emelino Mazuti, 777 - Jardim José Corte
Telefone: (19) 3546-1567
E-mail: cei.uardetoledo@cordeiropolis.adm.br
NOTAS EXPLICATIVAS
1. A lista será por unidade escolar por etapa (ex. berçário I) e a ordem classificatória será ordenada cronologicamente de acordo com a data de manifestação de interesse pela vaga na respectiva unidade escolar.
2. O campo ‘CRITÉRIO DE PRIORIDADE’ será preenchido com SIM, quando na inscrição houver comprovação das hipóteses do art. 23º do Decreto nº 7.049/2025; e NÃO, em caso de não comprovação.
3. O campo ‘SITUAÇÃO’ variará de acordo com cada caso:
a) aceitação da vaga ofertada = matriculado (o candidato sairá da lista após duas semanas da sua matrícula);
b) aceitação da vaga ofertada, aguardando vaga em outra unidade = matriculado /aguarda transferência;
c) recusa de vaga na unidade escolar distinta da preferência = recusado (data) /Unidade;
d) atendimento de urgência, fora da ordem = matriculado /art. 23º do Decreto nº 7.049/2025 (o candidato sairá da lista após duas semanas da sua matrícula);
e) desistência = Desistência (data).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA
- Uma pasta de papelão
XEROX:
- Certidão de Nascimento (na certidão já consta o CPF)
- RG da criança
- Comprovante de Endereço
- Cartão SUS da criança
- Tipo sanguíneo da criança
- RG e CPF do responsável legal da criança
ORIGINAL:
- Declaração de vacina da criança – pedir no Posto de Saúde
- Atestado Médico da criança (atestado do pediatra que a criança está apta a participar).
- Se a criança fizer uso de leite, obrigatória receita médica para crianças de Berçário 1
- Declaração de trabalho da mãe, constando os dias e horários do trabalho;
ATENÇÃO: Para realizar a matrícula de crianças de 0 a 3 anos, o responsável legal deve procurar a Assistente Social da Secretaria de Educação, situada na Rua Toledo Barros, 115 – Centro
Para matrícula na pré-escola, é necessário procurar o Centro de Educação Infantil mais próximo da residência.

